Notificação e registro de cosméticos, saneantes e produtos para saúde, rotulagem, análise de fórmulas e responsabilidade técnica — com acompanhamento online de cada processo.

Cuidamos de toda a regularização sanitária do seu produto junto à ANVISA.
Notificação de produtos Grau 1 e Grau 2 e registro dos produtos Grau 2 que a norma exige, do enquadramento ao protocolo, com acompanhamento até a publicação.
Dizeres obrigatórios, conferência da arte contra o dossiê aprovado e adequação às RDCs vigentes.
Conferência de INCI, CAS e funções, conservantes, corantes, filtros UV e substâncias restritas ou proibidas.
Notificação e registro de saneantes, rotulagem e autorização de funcionamento.
Dispositivos médicos: notificação, registro e monitoramento contínuo das publicações.
AFE, licença sanitária e municipal e responsabilidade técnica para importadores e distribuidores.
A RDC 907/2024 classifica os cosméticos em Grau 1 e Grau 2, conforme o risco, a finalidade, a área de aplicação e as alegações do rótulo. O grau, sozinho, não define o caminho: produtos de Grau 1 e a maioria dos de Grau 2 são regularizados por notificação; o registro vale só para as categorias de Grau 2 que a norma exige.
Produtos com propriedades básicas e sem alegações que precisem de comprovação, como sabonetes, xampus, maquiagens e perfumes em geral.
Produtos com indicações específicas, cujas alegações exigem comprovação de segurança e/ou eficácia. A maioria também é notificada, com o dossiê técnico que comprova o que o rótulo promete.
Só algumas categorias de Grau 2 previstas na norma. O registro passa por análise técnica da ANVISA e o produto só pode ser vendido depois da publicação.
Cada etapa conferida contra a legislação vigente, com você acompanhando tudo pela área do cliente.
Conduzir a regularização sanitária de cosméticos, saneantes e produtos para a saúde com rigor técnico, agilidade e transparência, para que cada cliente chegue ao mercado com segurança e em plena conformidade com a ANVISA.
Ser a consultoria regulatória de referência para importadores e fabricantes, reconhecida pela excelência técnica e pelo uso inteligente da tecnologia a serviço do cliente.
Atalhos para as consultas públicas oficiais. Precisa de ajuda para interpretar? Fale com a gente.
Não. Produtos de Grau 1 e a maioria dos de Grau 2 são regularizados por notificação. O registro vale apenas para algumas categorias de Grau 2.
Na notificação, a empresa declara que o produto atende às normas e ele fica regularizado ao concluir o peticionamento. No registro, a ANVISA analisa o processo antes, e a venda só pode começar depois da publicação.
Não. O produto precisa estar notificado ou registrado antes de ir ao mercado. Vender sem regularização sujeita a empresa a multa, apreensão e recolhimento dos lotes.
Empresa com CNPJ ativo, licença sanitária, AFE quando exigida e responsável técnico habilitado. Se a sua empresa ainda não tem tudo isso, ajudamos a organizar.
Sim, por alteração de notificação, nos dados que a ANVISA permite alterar.
O dossiê técnico: fórmula completa, especificações, estudos de estabilidade quando aplicáveis, controle de qualidade, documentos dos fornecedores e a comprovação das alegações do rótulo.
Sim. Atendemos importadores e distribuidores de cosméticos: conferimos a fórmula original, adequamos a rotulagem em português e cuidamos de toda a regularização.
Conte o que você precisa. Respondemos rapidamente.